A obrigação ética e jurídica de prevenir e reduzir ao máximo o aparecimento de novas descapacidades em pessoas idosas no Chile
Autores
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Carolina Riveros Ferrada
Universidad de Talca); Universidad de Tarapacá
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Rodrigo Barcia Lehmann
Universidad Finis Terrae
Resumo
Neste trabalho pretendemos evidenciar a incongruência entre a recente Lei N° 20.584 com a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Descapacidade. Ditas pessoas, em determinado estágio de sua enfermidade, não poderão participar de pesquisas por sua condição de descapacitados. Estimamos que esta impossibilidade não condiz com o artigo 25 da Convenção, que exige aos Estados prevenir e reduzir ao máximo o aparecimento de novas descapacidades, incluídas as que ocorrem em pessoas idosas. A problemática que é gerada não só possui uma perspectiva legal, senão que também produz um conflito ético que afeta o Estado, os profissionais médicos, os pacientes e seus familiares. Por isso, propomos uma interpretação harmônica e sistemática do artigo 28 da Lei N° 20.548 com a Convenção, incorporando elementos éticos muito necessários para esta interpretação
Palavras-chave:
descapacidade, investigação científica
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AB